Secretaria Municipal de Saúde

Ludmylla

Ludmylla Rodrigues Martins

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07:00 as 13:00 Hrs
CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA DA SILVA
Avenida Felix Rodrigues, 569
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
HOSPITAL MATERNIDADE LEVANI DE FREITAS
Rua Francisco Rodrigues, 442
(84)3522-2285
24 horas
POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
Sítio Pedrinhas, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
Distrito de Amargoso, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
Rua Almir Medeiros, 20
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
POSTO DE SAUDE VALDEMAR RODRIGUES DA SILVEIRA
Rua Francisco Galdino de Andrade, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
SMS DE PENDENCIAS
Rua Terezinha Justo, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
Rua Zé Bembem, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UBS DIMAS MARTINS CABRAL
Rua Severina Barbosa, 206
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
Distrito Porto do Carão, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE
Rua Manoel Roque, 76
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
10 de maio de 2024
12 de abril de 2024

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento,
organização, coordenação e execução dos programas e projetos voltados para a
implantação das políticas de saúde do Município.

Compete a Secretaria Municipal de Saúde:

I — promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município
de Pendências, mediante o controle e o combate de morbidades físicas,
infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II — promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene
saneamento, alimentos e medicamentos;
III — promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico,
paramédicos e farmacêuticos;
IV — promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos, em situações emergenciais;
V — promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI — implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII — capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX — atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do
Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XII — manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os
cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus
direitos a um atendimento digno;
XIII — cooperar com os órgãos federais e estaduais, que atuam na área no
equacionamento e na solução dos problemas de saúde;
XIV — colaborar com os governos federal e estadual na execução de programas como:
alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de
saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área;
XV — exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos,
produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da
saúde da população;
XVI — fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediadas em sua área
geográfica, fazendo cumprir a legislação específica;

XVII — celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
XVIII — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde terá, em sua estrutura: um Secretário, um secretário executivo, uma Diretoria de Gestão de Pessoas, uma Diretoria de
Administração e Suprimentos, Uma Diretoria de Atenção Especializada e Temática, um Diretor Geral do UMILF, um Diretor Clínico do UMILF, um Diretor Administrativo do UMILF, uma coordenação de Enfermagem, um Diretor de Unidade de Saúde Nível 1, cinco Diretor de Unidade de Saúde — Nível II, três Diretor de Unidade de Saúde Nível III, uma coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, Uma Coordenação de Regulação, uma coordenação da Estratégia da Saúde, uma Coordenação de Saúde Bucal, e uma Coordenação do NASF, uma Coordenação Vigilância em Saúde, uma Coordenação de Vigilância Sanitária, uma Coordenação de Vigilância Epidemiológica, uma Supervisão de Endemias, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível 11 e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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