Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana

marcondes

Marcondes Gonçalves de Souza

secobras@pendencias.rn.gov.br
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs
3 de agosto de 2023
6 de dezembro de 2021

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana é órgão responsável pelo planejamento, execução e coordenação dos Projetos e Planos de
Obras e Serviços Públicos Municipais, Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana

Compete a Secretaria Municipal de infraestrutura e Mobilidade Urbana
I — formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da
mobilidade urbana;
II — estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e
coletivos do Município;
III — executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que
eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal
própria;
IV — celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os
objetivos da Pasta;
V — estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.
VI — planejar, executar e coordenar a política de obras públicas do Município;
VII — desenvolver planos, planejamento e orçamentos de obras públicas nas áreas
urbana e rural;

VIII — executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta,
abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural,
construção civil, galerias pluviais, pavimentação convencional, bripar ou asfáltica e
obras de artes especiais;
IX — realizar a implantação, ampliação e manutenção das vias urbanas e logradouros
públicos;
X — fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
XI – propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;
XII — estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema
viário;
XIII — autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros;
XIV — emitir autorização de uso de vias públicas para fins de intervenções particulares
e obras privadas;
XV – emitir o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo e ou Termo de
Recebimento e Aceitação Parcial de obras e serviços;
XVI — estudar, propor, implantar e monitorar normas e procedimentos para o
transporte de cargas;
XVII — administrar o processamento de autuações de trânsito;
XVIII — receber, gerir e analisar os expedientes de defesas e recursos de penalidades,
advertência e indicação de condutor.
XIX – gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes
realizados por táxis, fretamento escolar, mototaxi e motofrete;
XX — desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi,
fretamento escolar e carga a frete;
XXI — elaborar projetos de instalação de pontos de táxi;
XXII — cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi;
XXIII — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
XXIV — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
XXV — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário;
XXVI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infração de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
XXVII — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no Código de Trânsito
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
XXVIII – Propor e implementar a Politica Municipal de Mobilidade Urbana, com
mecanismos que permitam uma eficiente sinalização viária do Município, controle das
linhas de transportes urbanos de toda natureza, operacionalização e municipalização
do trânsito, uso de espaço público pelos camelôs, horários de funcionamento dos
estacionamentos públicos e afins;
XXIX – Propor e implantar política municipal que vise atender com ampla e
democrática acessibilidade os próprios municipais, logradouros, ruas, calçadas,
praças, escolas, hospitais, clubes de lazer e recreação, sem olvidar todos os locais
tutelados pela legislação em vigor;
XXX – Gestão dos serviços pertinentes à limpeza pública do Município de Pendências;

XXXI – Gestão do Aterro Controlado, inclusive os que venham a ser implantados, com
ênfase no controle, monitoramento, disposição e manejo de resíduos de qualquer
natureza;
XXXII – Fiscalizar, controlar custos e demandas, bem como realizar intervenções
pertinentes de tal modo que em todo o Município sejam oferecidos serviços públicos
de qualidade consernentes à iluminação pública, tanto a padronizada como a especial;
XXXIII – Velar pela Segurança Patrimonial do Município, com gestão integrada do
Setor de Vigilância Pública e da Guarda Municipal;
XXXIV – Cuidar e gerir todos os serviços de jardinagem e apreensão de animais;
XXXV – Administrar a Central de Transportes do Município, aí incluídos instalações
físicas, máquinas, veículos e equipamentos, bem como motoristas, operadores
pessoal de apoio;
XXXVI – Gerir todo serviço de manutenção mecânica dos veículos dos Municípios,
tanto a nível preventivo, como de natureza corretiva;
XXXVII – Gerir cemitérios, praças e logradouros em todos os recantos do Município,
bem como o Mercado Público Municipal.
XXXVIII – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, quatros Diretorias, Um Diretor de
Transporte e Manutenção, Seis Coordenações de Divisão, um Diretor Executivo de Trânsito e Transportes, Um Engenheiro de Trânsito, Um Inspetor de Fiscalização, Operação de Tráfego, Administração e Educação de Trânsito, um Inspetor de Tecnologia de Informações, Controle e Análise de Trânsito, Inspetor de Centro de Processamento de Dados, Presidente da JARI, dois Assessor Técnico Nível I, dois Assessor Técnico Nível II e dois Assessor Técnico Nível III, e quatro Encarregados de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.

Descrição

Tipo

Ano

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DIMAS MARTINS CABRAL
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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