A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana é órgão responsável pelo planejamento, execução e coordenação dos Projetos e Planos de
Obras e Serviços Públicos Municipais, Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
Compete a Secretaria Municipal de infraestrutura e Mobilidade Urbana
I — formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da
mobilidade urbana;
II — estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e
coletivos do Município;
III — executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que
eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal
própria;
IV — celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os
objetivos da Pasta;
V — estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal.
VI — planejar, executar e coordenar a política de obras públicas do Município;
VII — desenvolver planos, planejamento e orçamentos de obras públicas nas áreas
urbana e rural;
VIII — executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta,
abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural,
construção civil, galerias pluviais, pavimentação convencional, bripar ou asfáltica e
obras de artes especiais;
IX — realizar a implantação, ampliação e manutenção das vias urbanas e logradouros
públicos;
X — fiscalizar as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
XI – propor melhorias e regulamentar o sistema viário do Município;
XII — estudar e promover medidas pertinentes à segurança e rendimento do sistema
viário;
XIII — autorizar e acompanhar a execução de obras ou serviços nos logradouros;
XIV — emitir autorização de uso de vias públicas para fins de intervenções particulares
e obras privadas;
XV – emitir o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo e ou Termo de
Recebimento e Aceitação Parcial de obras e serviços;
XVI — estudar, propor, implantar e monitorar normas e procedimentos para o
transporte de cargas;
XVII — administrar o processamento de autuações de trânsito;
XVIII — receber, gerir e analisar os expedientes de defesas e recursos de penalidades,
advertência e indicação de condutor.
XIX – gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes
realizados por táxis, fretamento escolar, mototaxi e motofrete;
XX — desenvolver estudos e projetos nas modalidades de transporte por táxi,
fretamento escolar e carga a frete;
XXI — elaborar projetos de instalação de pontos de táxi;
XXII — cadastrar e promover os sorteios de pontos de táxi;
XXIII — Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
XXIV — planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e
animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
XXV — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário;
XXVI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infração de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
XXVII — aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no Código de Trânsito
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
XXVIII – Propor e implementar a Politica Municipal de Mobilidade Urbana, com
mecanismos que permitam uma eficiente sinalização viária do Município, controle das
linhas de transportes urbanos de toda natureza, operacionalização e municipalização
do trânsito, uso de espaço público pelos camelôs, horários de funcionamento dos
estacionamentos públicos e afins;
XXIX – Propor e implantar política municipal que vise atender com ampla e
democrática acessibilidade os próprios municipais, logradouros, ruas, calçadas,
praças, escolas, hospitais, clubes de lazer e recreação, sem olvidar todos os locais
tutelados pela legislação em vigor;
XXX – Gestão dos serviços pertinentes à limpeza pública do Município de Pendências;
XXXI – Gestão do Aterro Controlado, inclusive os que venham a ser implantados, com
ênfase no controle, monitoramento, disposição e manejo de resíduos de qualquer
natureza;
XXXII – Fiscalizar, controlar custos e demandas, bem como realizar intervenções
pertinentes de tal modo que em todo o Município sejam oferecidos serviços públicos
de qualidade consernentes à iluminação pública, tanto a padronizada como a especial;
XXXIII – Velar pela Segurança Patrimonial do Município, com gestão integrada do
Setor de Vigilância Pública e da Guarda Municipal;
XXXIV – Cuidar e gerir todos os serviços de jardinagem e apreensão de animais;
XXXV – Administrar a Central de Transportes do Município, aí incluídos instalações
físicas, máquinas, veículos e equipamentos, bem como motoristas, operadores
pessoal de apoio;
XXXVI – Gerir todo serviço de manutenção mecânica dos veículos dos Municípios,
tanto a nível preventivo, como de natureza corretiva;
XXXVII – Gerir cemitérios, praças e logradouros em todos os recantos do Município,
bem como o Mercado Público Municipal.
XXXVIII – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, quatros Diretorias, Um Diretor de
Transporte e Manutenção, Seis Coordenações de Divisão, um Diretor Executivo de Trânsito e Transportes, Um Engenheiro de Trânsito, Um Inspetor de Fiscalização, Operação de Tráfego, Administração e Educação de Trânsito, um Inspetor de Tecnologia de Informações, Controle e Análise de Trânsito, Inspetor de Centro de Processamento de Dados, Presidente da JARI, dois Assessor Técnico Nível I, dois Assessor Técnico Nível II e dois Assessor Técnico Nível III, e quatro Encarregados de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.