Secretaria de Finanças e Gestão

Thaynes Cabral de Queiroz

secfinancas@pendencias.rn.gov.br
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs
Não há nada cadastrado até o momento

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão é o órgão responsável para executar a política econômico-financeira, o orçamento público, acompanhar e
controlar a arrecadação das receitas orçamentária e extra orçamentaria, executar e controlar compras e custos.
Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
I — coordenar e orientar a modernização dos mecanismos de controle das finanças do
município, visando à racionalização, simplificação, agilização dos procedimentos de
empenhos e pagamentos;
II — acompanhar, coordenar, controlar e fiscalizar a movimentação de todas as contas
bancárias de titularidade do município, inclusive promovendo a sistemática conciliação
prevista em legislação especifica;
III — Elaborar o calendário e rotina de pagamento de compromissos da Prefeitura, em
consonância com a legislação vigente, exigindo, inclusive a apresentação de
documentos comprobatórios referente à natureza de cada pagamento;
IV — acompanhar e controlar a execução do orçamento do Município, por meio de um
cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos
municipais;
V – exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos;
VI — Elaborar a prestação de contas relativa às receitas e despesas do Município dos
respectivos exercícios financeiros, inclusive daquelas originárias de convênio;
VII — Exercer o controle geral da aquisição e fornecimento de bens à administração
municipal;
VIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atrib idas
pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão terá, em sua
estrutura: um Secretário, um Assessor Contábil, três Diretoria e um Encarregado de
Serviços, conforme organograma em anexo.

Descrição

Tipo

Ano

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DIMAS MARTINS CABRAL
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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