A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão responsável pelas atividades do sistema de administração e planejamento geral, que
compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, material, patrimônio, arquivo; formular e coordenar o planejamento municipal de curto, médio e longo.
Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I — normatizar sobre sistema de administração geral, planejamento, executando e
acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, patrimônio e arquivo;
II — promover as medidas de controle interno, bem como coordenar as providências
exigidas para o controle da administração municipal;
III — realizar estudos e elaborar anteprojetos de Lei e de Decretos sobre matéria de
competência da Secretaria;
IV — coordenar e orientar a modernização administrativa visando a racionalização,
simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores;
V — Administrar e executar os serviços de processamento, critica e conclusão da folha de
pagamento de pessoal;
VI — realizar auditorias administrativas com o objetivo de orientar, fiscalizar e controlar as
atividades de sistema;
VII — implementar, coordenar e avaliar os resultados da avaliação de desempenho dos
servidores municipais, executada pelo órgão em que esteja lotado cada servidor;
VIII — elaboração, coordenação e execução do Plano de Desenvolvimento do
Município;
IX— elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo
Governo Municipal, através da indicação popular;
X — captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e
federal;
XI — captação de recursos junto a entidades internacionais, instituições financeiras,
empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para
o município;
XII — elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber, Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual;
XIII — coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas
iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e
unidade dos projetos e programas a serem implantados e executados pela Prefeitura
Municipal;
XIV— elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais
instrumentos de ordenamento urbano;
XV — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá, em
sua estrutura: Um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretoria, quatros
Coordenações de Divisão, uma Coordenação de TI, um Pregoeiro, e um Encarregado
de Serviços, conforme organograma em anexo.