Secretaria de Administração e Planejamento

Maria

Maria José de Oliveira Aguiar

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs
Não há nada cadastrado até o momento

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão responsável pelas atividades do sistema de administração e planejamento geral, que
compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, material, patrimônio, arquivo; formular e coordenar o planejamento municipal de curto, médio e longo.
Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I — normatizar sobre sistema de administração geral, planejamento, executando e
acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, patrimônio e arquivo;
II — promover as medidas de controle interno, bem como coordenar as providências
exigidas para o controle da administração municipal;
III — realizar estudos e elaborar anteprojetos de Lei e de Decretos sobre matéria de
competência da Secretaria;
IV — coordenar e orientar a modernização administrativa visando a racionalização,
simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores;
V — Administrar e executar os serviços de processamento, critica e conclusão da folha de
pagamento de pessoal;
VI — realizar auditorias administrativas com o objetivo de orientar, fiscalizar e controlar as
atividades de sistema;
VII — implementar, coordenar e avaliar os resultados da avaliação de desempenho dos
servidores municipais, executada pelo órgão em que esteja lotado cada servidor;
VIII — elaboração, coordenação e execução do Plano de Desenvolvimento do
Município;
IX— elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo
Governo Municipal, através da indicação popular;
X — captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e
federal;

XI — captação de recursos junto a entidades internacionais, instituições financeiras,
empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para
o município;
XII — elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber, Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual;
XIII — coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas
iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e
unidade dos projetos e programas a serem implantados e executados pela Prefeitura
Municipal;
XIV— elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais
instrumentos de ordenamento urbano;
XV — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá, em
sua estrutura: Um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretoria, quatros
Coordenações de Divisão, uma Coordenação de TI, um Pregoeiro, e um Encarregado
de Serviços, conforme organograma em anexo.

Descrição

Tipo

Ano

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DIMAS MARTINS CABRAL
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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