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Secretaria Municipal de Saúde

Ennytelani Tâmara Ferreira de Oliveira

Ennytelani Tâmara Ferreira de Oliveira

Praça Levani de Freitas, N 25, Centro
De segunda a sexta das 07:00 as 13:00 Hrs
CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA DA SILVA
Avenida Felix Rodrigues, 569
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
HOSPITAL MATERNIDADE LEVANI DE FREITAS
Rua Francisco Rodrigues, 442
(84)3522-2285
24 horas
POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
Sítio Pedrinhas, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
Distrito de Amargoso, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
Rua Almir Medeiros, 20
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
POSTO DE SAUDE VALDEMAR RODRIGUES DA SILVEIRA
Rua Francisco Galdino de Andrade, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
SMS DE PENDENCIAS
Praça São João Batista, N 38
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
Rua Zé Bembem, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UBS DIMAS MARTINS CABRAL
Rua Severina Barbosa, 206
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
Distrito Porto do Carão, S/N
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00
UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE
Rua Manoel Roque, 76
(84) 3522-2204
Segunda a sexta-feira 07:00 às 13:00

Fornecidos diretamente pela Farmácia Básica Municipal para o tratamento de doenças comuns (hipertensão, diabetes, infecções e dores).

  • Hipertensão e Cardíacos: Losartana Potássica, Captopril, Atenolol, Hidroclorotiazida e Enalapril.
  • Diabetes: Metformina e Glibenclamida.
  • Analgésicos e Anti-inflamatórios: Paracetamol, Ibuprofeno e Dipirona.
  • Antibióticos: Amoxicilina e Azitromicina.
  • Onde obter: Na Farmácia Básica Municipal de Pendências. Leve receita original do SUS carimbada (dentro da validade) e o Cartão Nacional do SUS.

2. Medicamentos de Alto Custo (CEAF / UNICAT)
Medicamentos destinados a doenças crônicas graves, raras ou complexas, financiados pelo Estado.
3. Programa Farmácia Popular do Brasil
Complementa a rede municipal disponibilizando itens gratuitos ou com até 90% de desconto em farmácias privadas credenciadas em Pendências.
  • Medicamentos Gratuitos: Asma (Budesonida, Salbutamol), Diabetes (Insulina Humana) e Hipertensão.
  • Onde obter: Em drogarias privadas parceiras que exibam o selo "Aqui Tem Farmácia Popular". É obrigatório apresentar receita médica válida (pública ou privada), CPF e documento com foto.
🟩 O que é o CEAF?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é um programa do SUS que garante o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para tratamento de doenças específicas, conforme protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.

No Rio Grande do Norte, o fornecimento é geralmente realizado por unidades da Assistência Farmacêutica Estadual.


🟩 1. Consulta médica especializada

O paciente deve consultar um médico especialista da rede pública ou privada, que irá:

  • Verificar se o medicamento está na lista do CEAF
  • Emitir receita médica com:
    • Nome do medicamento
    • Dosagem
    • Tempo de uso
  • Elaborar laudo médico com CID da doença e justificativa clínica

🟩 2. Documentos necessários

Apresentar originais e cópias:

  • RG e CPF
  • Cartão do SUS
  • Comprovante de residência
  • Receita médica atualizada
  • Laudo médico com CID
  • Exames que comprovem a doença
  • Formulários específicos do CEAF (quando exigidos)

👉 Em alguns casos, pode ser necessário preencher formulários padrão da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP/RN).


🟩 3. Entrega da solicitação

A documentação deve ser entregue:

  • Na Farmácia de Medicamentos Especializados (Estado), ou
  • Encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde

👉 Solicite sempre o protocolo de entrega


🟩 4. Análise do pedido

A equipe técnica da Assistência Farmacêutica irá:

  • Avaliar a documentação
  • Verificar conformidade com protocolos clínicos

Caso falte documentação, o paciente será informado para regularização.


🟩 5. Retirada do medicamento

Após aprovação:

  • O medicamento será disponibilizado no local indicado
  • A retirada deve ser feita pelo paciente ou responsável

👉 Normalmente, a dispensação ocorre de forma:

  • mensal ou
  • bimestral (dependendo do medicamento)

🟩 6. Renovação do tratamento

Antes do vencimento da autorização:

  • Retornar ao médico para novo laudo
  • Atualizar exames (quando exigido)
  • Renovar o processo junto ao CEAF

🟨 Dicas importantes
  • Guarde todos os documentos, receitas e protocolos
  • Acompanhe prazos de renovação
  • Mantenha seus dados atualizados no SUS
  • Procure a Secretaria Municipal de Saúde em caso de dúvidas

Documento que comprova o salário recebido por um trabalhador. Ele permite que o empregado tenha pleno entendimento do valor bruto e líquido de seus rendimentos, bem como de descontos e de possíveis valores extras.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi aprovada com o objetivo de auxiliar trabalhadoras e trabalhadores da Cultura no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.

Serviço online que permite ao cidadão consultar alvarás emitidos pelo município, como alvarás de funcionamento, construção ou eventos. A ferramenta garante mais transparência, agilidade e acesso fácil às informações públicas.

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento,
organização, coordenação e execução dos programas e projetos voltados para a
implantação das políticas de saúde do Município.

Compete a Secretaria Municipal de Saúde:

I — promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município
de Pendências, mediante o controle e o combate de morbidades físicas,
infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II — promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene
saneamento, alimentos e medicamentos;
III — promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico,
paramédicos e farmacêuticos;
IV — promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos, em situações emergenciais;
V — promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI — implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII — capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX — atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do
Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XII — manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os
cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus
direitos a um atendimento digno;
XIII — cooperar com os órgãos federais e estaduais, que atuam na área no
equacionamento e na solução dos problemas de saúde;
XIV — colaborar com os governos federal e estadual na execução de programas como:
alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de
saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área;
XV — exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos,
produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da
saúde da população;
XVI — fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediadas em sua área
geográfica, fazendo cumprir a legislação específica;

XVII — celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
XVIII — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde terá, em sua estrutura: um Secretário, um secretário executivo, uma Diretoria de Gestão de Pessoas, uma Diretoria de
Administração e Suprimentos, Uma Diretoria de Atenção Especializada e Temática, um Diretor Geral do UMILF, um Diretor Clínico do UMILF, um Diretor Administrativo do UMILF, uma coordenação de Enfermagem, um Diretor de Unidade de Saúde Nível 1, cinco Diretor de Unidade de Saúde — Nível II, três Diretor de Unidade de Saúde Nível III, uma coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, Uma Coordenação de Regulação, uma coordenação da Estratégia da Saúde, uma Coordenação de Saúde Bucal, e uma Coordenação do NASF, uma Coordenação Vigilância em Saúde, uma Coordenação de Vigilância Sanitária, uma Coordenação de Vigilância Epidemiológica, uma Supervisão de Endemias, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível 11 e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.

🟦 Apresentação

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) é um órgão colegiado de natureza fiscalizadora, responsável por acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Sua atuação contribui para a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à educação, fortalecendo o controle social e a participação da sociedade.


🟦 Finalidade e Competências

Compete ao Conselho do FUNDEB, entre outras atribuições:

  • Acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEB no município
  • Supervisionar o censo escolar anual
  • Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas
  • Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da educação
  • Comunicar irregularidades aos órgãos de controle

O Conselho atua de forma independente, sendo instrumento de participação da sociedade no acompanhamento das políticas públicas educacionais.


🟦 Composição do Conselho

O Conselho do FUNDEB é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo diversidade e participação social, incluindo:

  • Representantes do Poder Executivo
  • Professores da educação básica pública
  • Diretores de escolas
  • Servidores técnico-administrativos
  • Pais de alunos
  • Estudantes

Cada membro titular possui um suplente, conforme legislação vigente.


🟦 Funcionamento

O Conselho reúne-se periodicamente em reuniões ordinárias e extraordinárias, onde são analisados documentos, relatórios e informações relativas à execução dos recursos do FUNDEB.

As decisões são registradas em atas e encaminhadas aos órgãos competentes, garantindo transparência e publicidade dos atos.


🟦 Transparência e Publicidade

As informações referentes à composição, funcionamento, atas e demais documentos do Conselho do FUNDEB serão disponibilizadas nesta página, conforme atualização pela administração municipal.

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