<

Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos

Marcela Maria de Carvalho Martins

Marcela Maria de Carvalho Martins

meioambiente.pendencias@gmail.com
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs
5 de junho de 2025

Serviço online que permite ao cidadão consultar alvarás emitidos pelo município, como alvarás de funcionamento, construção ou eventos. A ferramenta garante mais transparência, agilidade e acesso fácil às informações públicas.

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos é órgão responsável em planejar, executar e coordenar a política municipal de Meio
Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos.

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos
Hídricos:
I — Assessorar o Prefeito na adoção da formulação de planos, projetos e na execução
da política relativa ao Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos;
II – promover o planejamento ambiental, urbanístico e dos recursos hídricos do
Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional,
regional, estadual e federal;
III – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão
do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da
legislação vigente;
IV – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para
o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do
Município e do seu entorno;
V – conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro
urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;
VI – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do
solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras
e edificações;
VII – supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Pendências;
VIII – compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente,
mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
IX – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores
que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da
segurança e da qualidade de vida da população;
X – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XI – promover o zoneamento ambiental, no Município de Pendências, identificando,
caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma
política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as
definições gerais do Plano Diretor do Município de Pendências;
XII – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a
expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIII – elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos
urbanísticos;
XIV – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal,
objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na
defesa do meio ambiente;
XV — Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVI – a coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias,
programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos e gestão da
qualidade do ar;

XVII – a coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico;
XVIII – Atuar em planejamento rural e urbano quanto à arborização, processo de
desmatamento, movimento de terra e construção junto aos cursos d’água;
XIV – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
§1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos terá,
em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretorias, Seis
Coordenações de Divisão, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível
II e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme organograma
em anexo.

Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.
Fica criada a Coordenação de fiscalização de empreendimentos, serviços e desenvolvimentos de atividades industriais, que gerem qualquer risco ambiental ou
urbano ao Município e seus cidadãos, com a competência de visitar instalações comerciais e industriais para aferir a regularidade do exercício da atividade.
A fiscalização exercida pela Coordenação de que trata este artigo será anual, durante os meses de fevereiro a maio e podem ser feito por amostragem de industrias, que receberão um certificado de fiscalização, que servirá como condição a expedição da taxa de localização do ano seguinte.

Descrição

Tipo

Ano

Emendas Especiais 'PIX' - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Emendas Parlamentares - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2025
Renúncia de Receita
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2024
Renúncia de Receita
2024
Beneficiários das desonerações tributárias - 2023
Renúncia de Receita
2023
Beneficiários das desonerações tributárias - 2022
Renúncia de Receita
2022
Inexistência de renúncia fiscal - 2025
Renúncia de Receita
2025
Inexistência de renúncia fiscal - 2024
Renúncia de Receita
2024
Inexistência de renúncia fiscal - 2023
Renúncia de Receita
2023
Inexistência de renúncia fiscal – 2022
Renúncia de Receita
2022
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2025
Convênios e Transferências
2025
Inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente
Relatórios da Licitação
2025
Inexistência de Estagiários
Estagiários
2025
Inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente
Renúncia de Receita
2025
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2024
Desonerações tributárias concedidas
Renúncia de Receita
Diversos
Benefícios de desoneração tributária concedidos
Renúncia de Receita
2025
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2023
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE - 2024
Emendas Parlamentares
2024
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2024
Convênios e Transferências
2024

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 08:00 as 14:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

NOSSOS CANAIS


Acessar o conteúdo