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Secretaria de Assistência e Promoção Social

Zilmara Karina da Silva Bezerra Pinto

Zilmara Karina da Silva Bezerra Pinto

Rua. João Coró, 21, Bairro do Campo
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social é o órgão responsável pelas atividades de assistência social aos habitantes do município, bem
como pela promoção do bem-estar e da melhoria das condições de vida da sociedade.

Compete Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
I — elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho,
da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e
não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;

III — coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas
de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana
IV — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho
Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas –
SISNAD;
VI — atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de
Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às
Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII — articular—se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle
social das políticas públicas;
VIII — celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira
com órgãos públicos e entidades privada, além das organizações não
governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais,
IX — gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
X — propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas
pela Secretaria;
XI — convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a
Conferência Municipal de Assistência Social;
XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIII — promover a execução de programas de educação social e de assistência aos
menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessão de
auxílios e subvenções à entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações;
XIV — elaborar e executar visitas de assistentes sociais às famílias carentes,
escudando-lhes os caos e dando-lhes a orientação ou solução cabível e possível;
XV — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, um Diretor de Vigilância Socioassistencial,
um Coordenador Administrativo e Financeiro, um Diretor de Proteção Social Básica, um Diretor de Proteção Social Especial, Uma Direção de PSE, Um Coordenador de Habitação, Um Coordenador de Trabalho e Renda. Um Coordenador de Emissão de Documentos, Um Coordenador de Benefícios e Transferência de Renda, um
Coordenador do CRAS, Um Coordenador do SCFV, Um Coordenador do PCF, um Coordenador do Cadastro Único, um Gestor do Programa Bolsa Família, um
Secretário Executivo de Conselhos, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível II e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme
organograma em anexo.

Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização

Fornecidos diretamente pela Farmácia Básica Municipal para o tratamento de doenças comuns (hipertensão, diabetes, infecções e dores).

  • Hipertensão e Cardíacos: Losartana Potássica, Captopril, Atenolol, Hidroclorotiazida e Enalapril.
  • Diabetes: Metformina e Glibenclamida.
  • Analgésicos e Anti-inflamatórios: Paracetamol, Ibuprofeno e Dipirona.
  • Antibióticos: Amoxicilina e Azitromicina.
  • Onde obter: Na Farmácia Básica Municipal de Pendências. Leve receita original do SUS carimbada (dentro da validade) e o Cartão Nacional do SUS.

2. Medicamentos de Alto Custo (CEAF / UNICAT)
Medicamentos destinados a doenças crônicas graves, raras ou complexas, financiados pelo Estado.
3. Programa Farmácia Popular do Brasil
Complementa a rede municipal disponibilizando itens gratuitos ou com até 90% de desconto em farmácias privadas credenciadas em Pendências.
  • Medicamentos Gratuitos: Asma (Budesonida, Salbutamol), Diabetes (Insulina Humana) e Hipertensão.
  • Onde obter: Em drogarias privadas parceiras que exibam o selo "Aqui Tem Farmácia Popular". É obrigatório apresentar receita médica válida (pública ou privada), CPF e documento com foto.
🟩 O que é o CEAF?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é um programa do SUS que garante o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para tratamento de doenças específicas, conforme protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.

No Rio Grande do Norte, o fornecimento é geralmente realizado por unidades da Assistência Farmacêutica Estadual.


🟩 1. Consulta médica especializada

O paciente deve consultar um médico especialista da rede pública ou privada, que irá:

  • Verificar se o medicamento está na lista do CEAF
  • Emitir receita médica com:
    • Nome do medicamento
    • Dosagem
    • Tempo de uso
  • Elaborar laudo médico com CID da doença e justificativa clínica

🟩 2. Documentos necessários

Apresentar originais e cópias:

  • RG e CPF
  • Cartão do SUS
  • Comprovante de residência
  • Receita médica atualizada
  • Laudo médico com CID
  • Exames que comprovem a doença
  • Formulários específicos do CEAF (quando exigidos)

👉 Em alguns casos, pode ser necessário preencher formulários padrão da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP/RN).


🟩 3. Entrega da solicitação

A documentação deve ser entregue:

  • Na Farmácia de Medicamentos Especializados (Estado), ou
  • Encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde

👉 Solicite sempre o protocolo de entrega


🟩 4. Análise do pedido

A equipe técnica da Assistência Farmacêutica irá:

  • Avaliar a documentação
  • Verificar conformidade com protocolos clínicos

Caso falte documentação, o paciente será informado para regularização.


🟩 5. Retirada do medicamento

Após aprovação:

  • O medicamento será disponibilizado no local indicado
  • A retirada deve ser feita pelo paciente ou responsável

👉 Normalmente, a dispensação ocorre de forma:

  • mensal ou
  • bimestral (dependendo do medicamento)

🟩 6. Renovação do tratamento

Antes do vencimento da autorização:

  • Retornar ao médico para novo laudo
  • Atualizar exames (quando exigido)
  • Renovar o processo junto ao CEAF

🟨 Dicas importantes
  • Guarde todos os documentos, receitas e protocolos
  • Acompanhe prazos de renovação
  • Mantenha seus dados atualizados no SUS
  • Procure a Secretaria Municipal de Saúde em caso de dúvidas

Documento que comprova o salário recebido por um trabalhador. Ele permite que o empregado tenha pleno entendimento do valor bruto e líquido de seus rendimentos, bem como de descontos e de possíveis valores extras.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi aprovada com o objetivo de auxiliar trabalhadoras e trabalhadores da Cultura no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.

Serviço online que permite ao cidadão consultar alvarás emitidos pelo município, como alvarás de funcionamento, construção ou eventos. A ferramenta garante mais transparência, agilidade e acesso fácil às informações públicas.

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

Descrição

Tipo

Ano

INFORMAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENDÊNCIAS/RN
Outros
2026
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2026
Convênios e Transferências
2026
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2025
Convênios e Transferências
2025
Emendas Especiais 'PIX' - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Emendas Parlamentares - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2025
Renúncia de Receita
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2024
Renúncia de Receita
2024
Beneficiários das desonerações tributárias - 2023
Renúncia de Receita
2023
Beneficiários das desonerações tributárias - 2022
Renúncia de Receita
2022
Inexistência de renúncia fiscal - 2025
Renúncia de Receita
2025
Inexistência de renúncia fiscal - 2024
Renúncia de Receita
2024
Inexistência de renúncia fiscal - 2023
Renúncia de Receita
2023
Inexistência de renúncia fiscal – 2022
Renúncia de Receita
2022
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2025
Convênios e Transferências
2025
Inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente
Relatórios da Licitação
2025
Inexistência de Estagiários
Estagiários
2025
Inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente
Renúncia de Receita
2025
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2024
Desonerações tributárias concedidas
Renúncia de Receita
Diversos
Benefícios de desoneração tributária concedidos
Renúncia de Receita
2025
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