Secretaria de Assistência e Promoção Social

maisa

Maiza de Oliveira Fonseca

secassistencia@pendencias.rn.gov.br
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social é o órgão responsável pelas atividades de assistência social aos habitantes do município, bem
como pela promoção do bem-estar e da melhoria das condições de vida da sociedade.

Compete Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
I — elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho,
da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e
não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;

III — coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas
de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana
IV — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho
Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas –
SISNAD;
VI — atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de
Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às
Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII — articular—se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle
social das políticas públicas;
VIII — celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira
com órgãos públicos e entidades privada, além das organizações não
governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais,
IX — gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
X — propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas
pela Secretaria;
XI — convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a
Conferência Municipal de Assistência Social;
XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIII — promover a execução de programas de educação social e de assistência aos
menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessão de
auxílios e subvenções à entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações;
XIV — elaborar e executar visitas de assistentes sociais às famílias carentes,
escudando-lhes os caos e dando-lhes a orientação ou solução cabível e possível;
XV — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, um Diretor de Vigilância Socioassistencial,
um Coordenador Administrativo e Financeiro, um Diretor de Proteção Social Básica, um Diretor de Proteção Social Especial, Uma Direção de PSE, Um Coordenador de Habitação, Um Coordenador de Trabalho e Renda. Um Coordenador de Emissão de Documentos, Um Coordenador de Benefícios e Transferência de Renda, um
Coordenador do CRAS, Um Coordenador do SCFV, Um Coordenador do PCF, um Coordenador do Cadastro Único, um Gestor do Programa Bolsa Família, um
Secretário Executivo de Conselhos, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível II e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme
organograma em anexo.

Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização

Descrição

Tipo

Ano

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DIMAS MARTINS CABRAL
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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