Lei Municipal Nº 210 de 04/03/1994. Concede aumento de vencimentos e vantagens Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a majorar os vencimentos e vantagens dos servidores deste Município, nos percentuais de 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento), com exceção dos Professores, Auxiliares de Serviços Gerais do Setor de Ensino, Secretários, Tesoureiro, Coordenadores de Tesouraria e Serviços Fazendários |
04/03/1993 | |
Lei Municipal Nº 209 de 22/12/1993. Autoriza a aquisição de imóvel Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o imóvel situado em rua projetada, no Conjunto Habitacional São João, na Zona Urbana desta cidade, com área total de 686,00 m2 |
22/12/1993 | |
Lei Municipal Nº 208 de 22/12/1993. Autoriza a aquisição de imóvel Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, um imóvel, situado em rua projetada (em frente ao Estádio Municipal), Zona Urbana da cidade, com área total de 1.210.00 m2 |
22/12/1993 | |
Lei Municipal Nº 207 de 22/12/1993. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo Ano: 1993 Para o pagamento dos débitos do Município junto ao FGTS, ajuizados ou não, existentes ate 31.12.92, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da divida, na forma do artigo 27 da Lei complementar 77, de 13.07.93. |
22/12/1993 | |
Lei Municipal Nº 206 de 22/12/1993. Autoriza a aquisição de imóvel Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, um imóvel situado em rua projetada, na zona urbana desta Cidade, com área total de 6.200,00 m2. |
22/12/1993 | |
Lei Municipal Nº 205 de 22/12/1993. Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo Ano: 1993 Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes ate 31.12.92, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da divida na forma do art. 27 da Lei Complementar 77, de 13.07.93, regulamenta da pelo Decreto 894, de 16.08.93. |
22/12/1993 | |
Lei Municipal Nº 204 de 23/11/1993. Autoriza a abertura de créditos suplementares Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias em mais de 180 (cento e oitenta por cento), sobre o Orçamento da despesa previsto para o corrente exercício, além do já autorizado na Lei Orçamentária e na Lei n2 198/93. |
23/11/1993 | |
Lei Municipal Nº 203 de 23/11/1993. Autoriza a aquisição de imóvel Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o imóvel situado à rua Domingos Praxedes, com área de 1.080 m2, total |
23/11/1993 | |
Lei Municipal Nº 202 de 24/11/1993. Autoriza a aquisição de imóvel Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra o imóvel situado à rua Afonso Bezerra, com área total de 2.500 m2 |
24/11/1993 | |
Lei Municipal Nº 200 de 11/11/1993. Reconhece de utilidade pública o Centro Social Pedro Alves de Medeiros Ano: 1993 Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Social "Pedro Alves de Medeiros", Instituição Jurídica sem finalidade lucrativa, com sede e foro nesta cidade. |
11/11/1993 | |
Lei Municipal Nº 199 de 21/09/1993. Concede aumento de vencimentos e vantagens Ano: 1993 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos e vantagens dos Servidores deste Município, no percentual de 200% (duzentos por cento), sendo 100% para o mês de agosto e100% para o mês de setembro, com exceção das Secretarias de Cultura, Bem Estar Social e Departamento Municipal de Obras, que será de 50% (cinquenta por cento). |
21/09/1993 | |
Lei Municipal Nº 198 de 21/09/1993. Autoriza a abertura de créditos suplementares Ano: 1993 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço das dotações orçamentárias em mais de 90% (noventa por cento), sobre o orçamento previsto para o corrente exercício. |
21/09/1993 | |
Lei Municipal Nº 195 de 14/05/1993. Reconhece de utilidade pública, o Centro Social Adail Gonzaga Ano: 1993 Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Social "ADAIL GONZAGA BEZERRA", instituição jurídica sem finalidade lucrativa, com sede e foro nesta cidade. |
14/05/1993 | |
Lei Municipal Nº 194 de 14/05/1993. Altera o percentual das operações de crédito Ano: 1993 Fica reduzido para 10% (dez por cento),o percentual especificado no artigo 62, I, da Lei 0183/72, de 18 de dezembro de 1992, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito. |
14/05/1993 | |
Lei Municipal Nº 193 de 10/05/1993. Cria cargos em comissão Ano: 1993 Ficam criados os cargos em comisso constantes da especificação abaixo, os quais farão parte integrante do quadro de pessoal desta Prefeitura. |
10/05/1993 | |
Lei Municipal Nº 192 de 13/05/1993. Concede aumento de vencimentos e vantagens Ano: 1993 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar os vencimentos e vantagens dos Servidores deste Município, nos percentuais de 100% (cem por cento) e 120% (cento e vinte por cento). |
13/05/1993 | |
Lei Municipal Nº 190 de 12/03/1993. Autoriza doação de terreno Ano: 1992 Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os terrenos de propriedade deste Município no povoado de Porto do Carão, já ocupados com casas residenciais, aos moradores das referidas casas, outrossim, doar o terreno que serve de Campo de Futebol, a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Porto do Carão no mesmo povoado. |
12/03/1992 | |
Lei Municipal Nº 189 de 12/03/1993. Cria a Secretaria Municipal da Agricultura Ano: 1993 Fica criada a Secretaria Municipal da Agricultura, que tem por objetivo desenvolver atividades no Campo Agrícola, tais como, distribuição de sementes, corte e arrendamento de terras, enfim, tudo que se relacionar com a agricultura, para atendimento a pequenos agricultores. |
12/03/1993 | |
Lei Municipal Nº 188 de 10/03/1993. Cria a Secretaria Municipal de Bem Estar Social Ano: 1993 Fica criada a Secretaria Municipal de Bem Estar Social, que tem por objetivo desenvolver programas assistenciais a famílias carentes deste Município. |
10/03/1993 | |
Lei Municipal Nº 8.429 de 02/06/1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis Ano: 1992 Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. |
02/06/1992 |
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