Lei Municipal Nº 801 de 18/03/2024. Fica concedido o reajuste Ano: 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1!! - Fica concedido o reajuste de 3,62 (três vírgula sessenta e dois por cento) referente ao piso nacional do magistério no ano de 2024, a ser implantado a partir do mês de março/2024. Parágrafo Único - Os valores remanescentes dos meses anteriores a implementação dos percentuais de que trata o caput deste artigo, serão pagos em 02 (duas) parcelas a partir de maio/2024. |
18/03/2024 | |
Lei Municipal Nº 800 de 18/03/2024. Dispõe sobre a atualização Ano: 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O piso dos vencimentos dos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agentes de Combate às Endemias - ACE, de que trata o art. 1°, da Lei nº 758/2022, passam a ser de R$ 2.824,00 (Dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais). |
18/03/2024 | |
Lei Municipal Nº 799 de 18/03/2024. Dispõe sobre o valor Ano: 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - A partir de 01 de Janeiro de 2024, o menor salário a ser pago aos servidores públicos municipais será de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). |
18/03/2024 | |
Lei Municipal Nº 798.3 de 29/12/2023. Unidade Orçamentária Ano: 2023 QDD |
29/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 798.2 de 29/12/2023. Unidade orçamentária Ano: 2023 QDD |
29/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 798.1 de 29/12/2023. Estima a receita Ano: 2023 Art. 1 ° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pendências para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; |
29/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 797 de 18/12/2023. Dispõe sobre a abertura Ano: 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos art. 165, §5° e art. 167, inciso V da Constituição Federal do Brasil, e na Lei complementar nº 195 de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município para o exercício de 2023 no valor de R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. |
18/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 796 de 07/12/2023. Dispõe sobre a Concessão Ano: 2023 Art. 2° As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: 1 - situações de urgência, devidamente caracterizadas, devendo as razões que caracterizaram a situação emergencial contar no requerimento; li - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente. § 12 As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. |
07/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 796 de 07/12/2023. Dispõe sobre a concessão Ano: 2023 Art. 1° Os servidores efetivos, vereadores, ocupantes de cargos em comissão, contratos temporários e servidores cedidos a este Poder que, designados pela autoridade competente, se deslocarem do Município à serviço e no desempenho de suas atribuições, ou para participação em cursos, congressos e outras atividades correlatas, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei e observados os valores consignados no Anexo Único. |
07/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 795 de 07/12/2023. Dispõe sobre a definição Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o regime de cargos em comissão na Câmara Municipal de Pendências, conforme a necessidade de serviços de natureza especial, de confiança e de direção, nos termos desta Lei. |
07/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 793 de 07/12/2023. Dispõe sobre a concessão Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos, incluído o Projeto Mais Médicos pelo Brasil, que estejam atuando no município de Pendências-RN, conforme inclusão em sistema uniformizado do Ministério da Saúde. |
07/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 794 de 07/12/2023. Autoriza a doação Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO -AVACOM, inscrita no CNPJ nº 40.781.095/0001-42, com sede na Avenida Felix Rodrigues, 009, Centro, Pendências/RN, uma área de terreno de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), localizado no Bairro Cidade Nova - Conjunto Independência li, zona urbana do município |
07/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 792 de 07/12/2023. Dispõe sobre a concessão Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho do Programa de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, com base na Portaria nº 960 de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; |
07/12/2023 | |
Lei Municipal Nº 791 de 20/11/2023. Dispõe sobre o reconhecimento Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE - LDP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, localizada à Rodovia 118, Km 45, S/N - anexo ao Estádio Municipal Osvaldo Simão Ferreira de Lima - Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.024.846/0001-31. |
20/11/2023 | |
Lei Municipal Nº 791 de 20/11/2023. Dispõe sobre o reconhecimento Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a LIGA DESPORTIVA PENDENCIENSE - LDP, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede e foro neste município, localizada à Rodovia 118, Km 45, S/N - anexo ao Estádio Municipal Osvaldo Simão Ferreira de Lima - Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.024.846/0001-31. |
20/11/2023 | |
Lei Municipal Nº 790 de 20/11/2023. Dispõe sobre o reconhecimento Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica reconhecida de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO VALE DE COMUNICAÇÃO - AVACOM, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, com sede neste município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 40.781.095/0001-42. |
20/11/2023 | |
Lei Municipal Nº 789 de 20/11/2023. Considera de utilidade pública Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso I da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica declarado de utilidade pública municipal o PROJETO PENDÊNCIAS NOVA GERAÇÃO FUTEBOL CLUBE, entidade representativa de classe, com personalidade jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº ' 51.081.523/0001-40 |
20/11/2023 | |
Lei Municipal Nº 788 de 20/11/2023. Dispõe sobre a abertura Ano: 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos art. 165, §5° e art. 167, inciso V da Constituição Federal do Brasil, e na Lei complementar nº 195 de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município para o exercício de 2023 no valor de R$ 159.133,54 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. |
20/11/2023 | |
Lei Municipal Nº 787 de 23/10/2023. Altera a Lei Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei Municipal nº 750, de 18 de março de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa "Casa Verde Amarela", estabelecido pela Lei Federal nº 14.118 de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6°-A |
23/10/2023 | |
Lei Municipal Nº 786 de 23/10/2023. Dispõe sobre a inclusão Ano: 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso I da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída no calendário de eventos oficiais do município de Pendências, a Semana da África e da Cultura Afro-Brasileira, e dá outras providências. |
23/10/2023 |
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
Pendências/RN - CEP: 59504-000
Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00