A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento,
organização, coordenação e execução dos programas e projetos voltados para a
implantação das políticas de saúde do Município.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I — promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município
de Pendências, mediante o controle e o combate de morbidades físicas,
infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II — promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene
saneamento, alimentos e medicamentos;
III — promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico,
paramédicos e farmacêuticos;
IV — promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e
farmacêuticos, em situações emergenciais;
V — promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das
condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI — implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII – promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII — capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX — atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer
informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade do
Natal, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde;
X — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XII — manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os
cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus
direitos a um atendimento digno;
XIII — cooperar com os órgãos federais e estaduais, que atuam na área no
equacionamento e na solução dos problemas de saúde;
XIV — colaborar com os governos federal e estadual na execução de programas como:
alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de
saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área;
XV — exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos,
produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da
saúde da população;
XVI — fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediadas em sua área
geográfica, fazendo cumprir a legislação específica;
XVII — celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas,
visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
XVIII — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde terá, em sua estrutura: um Secretário, um secretário executivo, uma Diretoria de Gestão de Pessoas, uma Diretoria de
Administração e Suprimentos, Uma Diretoria de Atenção Especializada e Temática, um Diretor Geral do UMILF, um Diretor Clínico do UMILF, um Diretor Administrativo do UMILF, uma coordenação de Enfermagem, um Diretor de Unidade de Saúde Nível 1, cinco Diretor de Unidade de Saúde — Nível II, três Diretor de Unidade de Saúde Nível III, uma coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, Uma Coordenação de Regulação, uma coordenação da Estratégia da Saúde, uma Coordenação de Saúde Bucal, e uma Coordenação do NASF, uma Coordenação Vigilância em Saúde, uma Coordenação de Vigilância Sanitária, uma Coordenação de Vigilância Epidemiológica, uma Supervisão de Endemias, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível 11 e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.