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Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos

Marcela Maria de Carvalho Martins

Marcela Maria de Carvalho Martins

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos é órgão responsável em planejar, executar e coordenar a política municipal de Meio
Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos.

Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos
Hídricos:
I — Assessorar o Prefeito na adoção da formulação de planos, projetos e na execução
da política relativa ao Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos;
II – promover o planejamento ambiental, urbanístico e dos recursos hídricos do
Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional,
regional, estadual e federal;
III – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão
do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da
legislação vigente;
IV – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para
o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do
Município e do seu entorno;
V – conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro
urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;
VI – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do
solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras
e edificações;
VII – supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Pendências;
VIII – compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente,
mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
IX – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores
que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da
segurança e da qualidade de vida da população;
X – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XI – promover o zoneamento ambiental, no Município de Pendências, identificando,
caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma
política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as
definições gerais do Plano Diretor do Município de Pendências;
XII – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a
expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIII – elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos
urbanísticos;
XIV – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal,
objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na
defesa do meio ambiente;
XV — Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVI – a coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias,
programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos e gestão da
qualidade do ar;

XVII – a coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico;
XVIII – Atuar em planejamento rural e urbano quanto à arborização, processo de
desmatamento, movimento de terra e construção junto aos cursos d’água;
XIV – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
§1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos terá,
em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretorias, Seis
Coordenações de Divisão, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível
II e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme organograma
em anexo.

Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.
Fica criada a Coordenação de fiscalização de empreendimentos, serviços e desenvolvimentos de atividades industriais, que gerem qualquer risco ambiental ou
urbano ao Município e seus cidadãos, com a competência de visitar instalações comerciais e industriais para aferir a regularidade do exercício da atividade.
A fiscalização exercida pela Coordenação de que trata este artigo será anual, durante os meses de fevereiro a maio e podem ser feito por amostragem de industrias, que receberão um certificado de fiscalização, que servirá como condição a expedição da taxa de localização do ano seguinte.

Fornecidos diretamente pela Farmácia Básica Municipal para o tratamento de doenças comuns (hipertensão, diabetes, infecções e dores).

  • Hipertensão e Cardíacos: Losartana Potássica, Captopril, Atenolol, Hidroclorotiazida e Enalapril.
  • Diabetes: Metformina e Glibenclamida.
  • Analgésicos e Anti-inflamatórios: Paracetamol, Ibuprofeno e Dipirona.
  • Antibióticos: Amoxicilina e Azitromicina.
  • Onde obter: Na Farmácia Básica Municipal de Pendências. Leve receita original do SUS carimbada (dentro da validade) e o Cartão Nacional do SUS.

2. Medicamentos de Alto Custo (CEAF / UNICAT)
Medicamentos destinados a doenças crônicas graves, raras ou complexas, financiados pelo Estado.
3. Programa Farmácia Popular do Brasil
Complementa a rede municipal disponibilizando itens gratuitos ou com até 90% de desconto em farmácias privadas credenciadas em Pendências.
  • Medicamentos Gratuitos: Asma (Budesonida, Salbutamol), Diabetes (Insulina Humana) e Hipertensão.
  • Onde obter: Em drogarias privadas parceiras que exibam o selo "Aqui Tem Farmácia Popular". É obrigatório apresentar receita médica válida (pública ou privada), CPF e documento com foto.
🟩 O que é o CEAF?

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é um programa do SUS que garante o fornecimento gratuito de medicamentos de alto custo para tratamento de doenças específicas, conforme protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.

No Rio Grande do Norte, o fornecimento é geralmente realizado por unidades da Assistência Farmacêutica Estadual.


🟩 1. Consulta médica especializada

O paciente deve consultar um médico especialista da rede pública ou privada, que irá:

  • Verificar se o medicamento está na lista do CEAF
  • Emitir receita médica com:
    • Nome do medicamento
    • Dosagem
    • Tempo de uso
  • Elaborar laudo médico com CID da doença e justificativa clínica

🟩 2. Documentos necessários

Apresentar originais e cópias:

  • RG e CPF
  • Cartão do SUS
  • Comprovante de residência
  • Receita médica atualizada
  • Laudo médico com CID
  • Exames que comprovem a doença
  • Formulários específicos do CEAF (quando exigidos)

👉 Em alguns casos, pode ser necessário preencher formulários padrão da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP/RN).


🟩 3. Entrega da solicitação

A documentação deve ser entregue:

  • Na Farmácia de Medicamentos Especializados (Estado), ou
  • Encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde

👉 Solicite sempre o protocolo de entrega


🟩 4. Análise do pedido

A equipe técnica da Assistência Farmacêutica irá:

  • Avaliar a documentação
  • Verificar conformidade com protocolos clínicos

Caso falte documentação, o paciente será informado para regularização.


🟩 5. Retirada do medicamento

Após aprovação:

  • O medicamento será disponibilizado no local indicado
  • A retirada deve ser feita pelo paciente ou responsável

👉 Normalmente, a dispensação ocorre de forma:

  • mensal ou
  • bimestral (dependendo do medicamento)

🟩 6. Renovação do tratamento

Antes do vencimento da autorização:

  • Retornar ao médico para novo laudo
  • Atualizar exames (quando exigido)
  • Renovar o processo junto ao CEAF

🟨 Dicas importantes
  • Guarde todos os documentos, receitas e protocolos
  • Acompanhe prazos de renovação
  • Mantenha seus dados atualizados no SUS
  • Procure a Secretaria Municipal de Saúde em caso de dúvidas

Documento que comprova o salário recebido por um trabalhador. Ele permite que o empregado tenha pleno entendimento do valor bruto e líquido de seus rendimentos, bem como de descontos e de possíveis valores extras.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc foi aprovada com o objetivo de auxiliar trabalhadoras e trabalhadores da Cultura no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19.

Serviço online que permite ao cidadão consultar alvarás emitidos pelo município, como alvarás de funcionamento, construção ou eventos. A ferramenta garante mais transparência, agilidade e acesso fácil às informações públicas.

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

Descrição

Tipo

Ano

Beneficiários das desonerações tributárias - 2026
Renúncia de Receita
2026
Declaração convênios e transferências de recurso financeiros.
Convênios e Transferências
2026
Declaração Plano Municipal de Educação - 2026
Educação
2026
Plano Municipal de Educação 2015 á 2025
Educação
2023, 2024
Declaração Terceirizados - 2026
Terceirizados
2026
Declaração Terceirizados - 2025
Terceirizados
2025
Declaração Terceirizados - 2024
Terceirizados
2024
Declaração Terceirizados - 2023
Terceirizados
2023
Inexistência de Estagiários
Estagiários
2026
Inexistência de Estagiários
Estagiários
2024
Inexistência de Estagiários
Estagiários
2023
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2026
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2025, 2026
INFORMAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENDÊNCIAS/RN
Outros
2026
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2026
Convênios e Transferências
2026
TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2025
Convênios e Transferências
2025
Emendas Especiais 'PIX' - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Emendas Parlamentares - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2025
Renúncia de Receita
2025, Diversos
Beneficiários das desonerações tributárias - 2024
Renúncia de Receita
2024
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