A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos é órgão responsável em planejar, executar e coordenar a política municipal de Meio
Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos.
Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos
Hídricos:
I — Assessorar o Prefeito na adoção da formulação de planos, projetos e na execução
da política relativa ao Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos;
II – promover o planejamento ambiental, urbanístico e dos recursos hídricos do
Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional,
regional, estadual e federal;
III – elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão
do Plano Diretor do Município, inclusive com referência à compatibilização da
legislação vigente;
IV – propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para
o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do
Município e do seu entorno;
V – conceder alvará, certidão e “habite-se” para edificações no território do perímetro
urbano do Município, inserindo tais informações no Cadastro Técnico Municipal;
VI – realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do
solo e da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras
e edificações;
VII – supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município de Pendências;
VIII – compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente,
mediante a racionalização do uso dos recursos naturais;
IX – monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores
que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da
segurança e da qualidade de vida da população;
X – exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XI – promover o zoneamento ambiental, no Município de Pendências, identificando,
caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma
política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as
definições gerais do Plano Diretor do Município de Pendências;
XII – controlar, através de um sistema de licenciamento, a instalação, a operação e a
expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente;
XIII – elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos
urbanísticos;
XIV – promover ações de Educação Ambiental em nível formal e não formal,
objetivando a participação ativa da comunidade escolar e população em geral na
defesa do meio ambiente;
XV — Gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XVI – a coordenação da proposição e da elaboração de políticas, normas, estratégias,
programas e projetos relacionados à gestão de recursos hídricos e gestão da
qualidade do ar;
XVII – a coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico;
XVIII – Atuar em planejamento rural e urbano quanto à arborização, processo de
desmatamento, movimento de terra e construção junto aos cursos d’água;
XIV – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
§1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Recursos Hídricos terá,
em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretorias, Seis
Coordenações de Divisão, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível
II e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme organograma
em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.
Fica criada a Coordenação de fiscalização de empreendimentos, serviços e desenvolvimentos de atividades industriais, que gerem qualquer risco ambiental ou
urbano ao Município e seus cidadãos, com a competência de visitar instalações comerciais e industriais para aferir a regularidade do exercício da atividade.
A fiscalização exercida pela Coordenação de que trata este artigo será anual, durante os meses de fevereiro a maio e podem ser feito por amostragem de industrias, que receberão um certificado de fiscalização, que servirá como condição a expedição da taxa de localização do ano seguinte.