A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão é o órgão responsável para executar a política econômico-financeira, o orçamento público, acompanhar e
controlar a arrecadação das receitas orçamentária e extra orçamentaria, executar e controlar compras e custos.
Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
I — coordenar e orientar a modernização dos mecanismos de controle das finanças do
município, visando à racionalização, simplificação, agilização dos procedimentos de
empenhos e pagamentos;
II — acompanhar, coordenar, controlar e fiscalizar a movimentação de todas as contas
bancárias de titularidade do município, inclusive promovendo a sistemática conciliação
prevista em legislação especifica;
III — Elaborar o calendário e rotina de pagamento de compromissos da Prefeitura, em
consonância com a legislação vigente, exigindo, inclusive a apresentação de
documentos comprobatórios referente à natureza de cada pagamento;
IV — acompanhar e controlar a execução do orçamento do Município, por meio de um
cronograma de desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos
municipais;
V – exigir as prestações de contas dos auxílios ou subvenções municipais concedidos;
VI — Elaborar a prestação de contas relativa às receitas e despesas do Município dos
respectivos exercícios financeiros, inclusive daquelas originárias de convênio;
VII — Exercer o controle geral da aquisição e fornecimento de bens à administração
municipal;
VIII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atrib idas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão terá, em sua
estrutura: um Secretário, um Assessor Contábil, três Diretoria e um Encarregado de
Serviços, conforme organograma em anexo.