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Secretaria de Administração e Planejamento

Frahermene de Melo Medeiros

Frahermene de Melo Medeiros

secadministracao@pendencias.rn.gov.br
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs

Serviço online que permite ao cidadão consultar alvarás emitidos pelo município, como alvarás de funcionamento, construção ou eventos. A ferramenta garante mais transparência, agilidade e acesso fácil às informações públicas.

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão responsável pelas atividades do sistema de administração e planejamento geral, que
compreende as atividades de pessoal, recursos humanos, material, patrimônio, arquivo; formular e coordenar o planejamento municipal de curto, médio e longo.
Compete a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
I — normatizar sobre sistema de administração geral, planejamento, executando e
acompanhando as atividades de pessoal, recursos humanos, patrimônio e arquivo;
II — promover as medidas de controle interno, bem como coordenar as providências
exigidas para o controle da administração municipal;
III — realizar estudos e elaborar anteprojetos de Lei e de Decretos sobre matéria de
competência da Secretaria;
IV — coordenar e orientar a modernização administrativa visando a racionalização,
simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos setores;
V — Administrar e executar os serviços de processamento, critica e conclusão da folha de
pagamento de pessoal;
VI — realizar auditorias administrativas com o objetivo de orientar, fiscalizar e controlar as
atividades de sistema;
VII — implementar, coordenar e avaliar os resultados da avaliação de desempenho dos
servidores municipais, executada pelo órgão em que esteja lotado cada servidor;
VIII — elaboração, coordenação e execução do Plano de Desenvolvimento do
Município;
IX— elaboração e execução dos Projetos Especiais a serem implementados pelo
Governo Municipal, através da indicação popular;
X — captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e
federal;

XI — captação de recursos junto a entidades internacionais, instituições financeiras,
empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para
o município;
XII — elaboração e controle sobre as peças orçamentárias, a saber, Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual;
XIII — coordenação da Ação Governamental visando articular e ordenar as diversas
iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e
unidade dos projetos e programas a serem implantados e executados pela Prefeitura
Municipal;
XIV— elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais
instrumentos de ordenamento urbano;
XV — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá, em
sua estrutura: Um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretoria, quatros
Coordenações de Divisão, uma Coordenação de TI, um Pregoeiro, e um Encarregado
de Serviços, conforme organograma em anexo.

Descrição

Tipo

Ano

Emendas Especiais 'PIX' - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Emendas Parlamentares - 2025
Emendas Parlamentares
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2025
Renúncia de Receita
2025
Beneficiários das desonerações tributárias - 2024
Renúncia de Receita
2024
Beneficiários das desonerações tributárias - 2023
Renúncia de Receita
2023
Beneficiários das desonerações tributárias - 2022
Renúncia de Receita
2022
Inexistência de renúncia fiscal - 2025
Renúncia de Receita
2025
Inexistência de renúncia fiscal - 2024
Renúncia de Receita
2024
Inexistência de renúncia fiscal - 2023
Renúncia de Receita
2023
Inexistência de renúncia fiscal – 2022
Renúncia de Receita
2022
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2025
Convênios e Transferências
2025
Inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente
Relatórios da Licitação
2025
Inexistência de Estagiários
Estagiários
2025
Inexistência de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente
Renúncia de Receita
2025
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2024
Desonerações tributárias concedidas
Renúncia de Receita
Diversos
Benefícios de desoneração tributária concedidos
Renúncia de Receita
2025
Lista de espera em creches
Lista de espera em creches
2023
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE - 2024
Emendas Parlamentares
2024
RELAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS MEDIANTE CONVÊNIOS - 2024
Convênios e Transferências
2024

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 08:00 as 14:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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