A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social é o órgão responsável pelas atividades de assistência social aos habitantes do município, bem
como pela promoção do bem-estar e da melhoria das condições de vida da sociedade.
Compete Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
I — elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho,
da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e
não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social —
SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;
III — coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas
de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana
IV — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho
Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
V — coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas –
SISNAD;
VI — atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de
Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às
Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII — articular—se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais
Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle
social das políticas públicas;
VIII — celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira
com órgãos públicos e entidades privada, além das organizações não
governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais,
IX — gerenciar o FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
X — propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores,
conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas
pela Secretaria;
XI — convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a
Conferência Municipal de Assistência Social;
XII — proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIII — promover a execução de programas de educação social e de assistência aos
menores, estudando e propondo critérios a serem adotados para a concessão de
auxílios e subvenções à entidades sociais e fiscalizar as suas aplicações;
XIV — elaborar e executar visitas de assistentes sociais às famílias carentes,
escudando-lhes os caos e dando-lhes a orientação ou solução cabível e possível;
XV — exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, um Diretor de Vigilância Socioassistencial,
um Coordenador Administrativo e Financeiro, um Diretor de Proteção Social Básica, um Diretor de Proteção Social Especial, Uma Direção de PSE, Um Coordenador de Habitação, Um Coordenador de Trabalho e Renda. Um Coordenador de Emissão de Documentos, Um Coordenador de Benefícios e Transferência de Renda, um
Coordenador do CRAS, Um Coordenador do SCFV, Um Coordenador do PCF, um Coordenador do Cadastro Único, um Gestor do Programa Bolsa Família, um
Secretário Executivo de Conselhos, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível II e um Assessor Técnico Nível III, e Encarregado de Serviços, conforme
organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização