Lei da Transparência (lei complementar nº 131/2009) foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2009 e sancionada no dia 27 de maio do mesmo ano. Todo ente público municipal é obrigado a fornecer para a população dados específicos e atualizados sobre os recursos que foram recebidos, a origem, valor de previsão orçamentária, destinação, pagamentos e identificação dos favorecidos, como fornecedores, programas, ações e projetos. O portal da transparência permite que qualquer pessoa, sem necessidade de identificação ou cadastro, possa consultar dados sobre o uso do dinheiro público.