A Secretaria Municipal de Educação e Desporto é o órgão responsável pelo
planejamento, organização, coordenação e execução dos programas e projetos
voltados para a implantação das políticas de Educação e Esporte do Município.
Compete a Secretaria Municipal de Educação e Desporto
I — organizar e administrar o Sistema Municipal de Ensino;
II — planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas municipais de educação
e as atividades de ensino, de acordo com as diretrizes legais, metas de gestão e o
Plano Municipal de Educação;
III — zelar pela melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
IV — articulação com os outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais
e internacionais, com vistas ao cumprimentos de suas finalidades;
V – assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no plano pedagógico
e administrativo, coordenando a aplicação de recursos humanos, melhoria da
infraestrutura, captação de recursos, formação continuada, relacionamento com
órgãos governamentais afins, ação cooperativa e integrada dos profissionais da
educação e avaliação permanente dos processos educacionais;
VI – incentivar a reflexão e a discussão sobre processos pedagógicos, novas
tendências educacionais, demandas relacionadas à tecnologia educacional e de
informação que auxiliem a consecução da filosofia e da política educacional,
VII – assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos,
profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a
realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
VIII – supervisão dos processos de monitoramento dos programas na área social,
psicológica e de saúde escolar, de acordo com os requisitos da Constituição Federal,
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, demais legislação pertinente, em
especial as normas estabelecidas pelo MEC/FNDE;
IX – supervisionar e acompanhar as metas e processos relacionados com a Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial (Inclusão) e Educação de Jovens e
Adultos;
X – articular parcerias no plano intragovernamental e com outros entes
governamentais;
XI – implementar, manter e administrar o controle e fiscalização do funcionamento das
Unidades Escolares que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Ensino;
XII – coordenar as atividades administrativas relacionadas à Secretaria de Educação,
especialmente a gestão de recursos transferidos para aplicação em programas de
educação, a gestão do Sistema de Transporte Escolar e Alimentação Escolar em suas
diversas etapas;
XIII – articular medidas de valorização do magistério público, zelando, de modo
especial, pelos programas de formação continuada;
XIV – elaboração e manutenção de programas de educação complementar que
atendam a comunidade escolar, especialmente as populações mais necessitadas;
XV – supervisionar a manutenção e a regularidade dos Sistemas de Informação e
Estatística (censos, informações) e demais aspectos requeridos pelo sistema
educacional, especialmente, MEC/FNDE;
XVI – combater a evasão escolar, a repetência e a todas as causas de baixo
rendimento dos alunos, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do
ensino e de assistência integral ao aluno;
XVII – participar ativamente da organização do Conselho Municipal de Educação,
assessorando-o no que é requerido;
XVIII – assegurar o regular funcionamento do Conselho do FUNDEB, assessorando-o
no que couber;
XIX – subsidiar e incentivar as atividades pertinentes ao Conselho de Alimentação
Escolar (CAE) e demais conselhos pertinentes à educação,
XX – garantir que a escola cumpra com sua função social;
XXI – coordenar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do
sistema educacional bem como sobre os métodos e técnicas neles empregados, em
consonância com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas;
XXII – planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos,
planejamento, execução e avaliação das metas educacionais;
XXII – realizar e promover seminários e conferências de interesse educacional;
XXIII – zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo
aperfeiçoamento e correção dos aspectos didáticos e pedagógicos;
XXIV – auxiliar as direções quanto às atividades de planejamento dos professores;
XXV— participar do processo de avaliação de desempenho dos servidores;
XXVI – efetivar a avaliação de desempenho dos servidores para efeitos de progressão
juntamente com as direções;
XXVII — promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede
municipal;
XXVIII — assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte
amador;
XXIX — vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos regionais e
nacionais para a sua realização no Município de Pendências, cuidando da imagem de
organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
XXX — promover, de forma permanente, o esporte no nível da Administração
Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação,
conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
XXXI — estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas
propostas para do fomento do esporte e dos eventos correspondentes, observando a
preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo
e a melhoria na qualidade de vida;
XXXII— apoiar e estimular projetos de esporte que visem atender às necessidades das
Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XXXIII — planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades
olímpicas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional.
§ 1° – A Secretaria Municipal de Educação e Desporto terá, em sua estrutura. um
Secretário, um secretário executivo, uma Coordenação Pedagógica Geral, uma
Coordenação Pedagógica da Educação Infantil, duas Coordenações Pedagógicas
dos ensino fundamental; uma coordenação de Programas e Projetos Educacionais.
Uma coordenação de Atendimento Educacional Especializado, uma coordenação
administrativa e financeira, uma coordenação de Planejamento, Avaliação e Inspeção
Escolar, uma coordenação de Mídias e Tecnologias Educacionais, uma
subcoordenação de Planejamento, quatro Diretor Nível 1, cinco Diretor Nível II, dois
Diretor Nível III, um Diretor Nível IV, um Diretor Nível V, Diretor de Ensino Rural, um
Diretor Desportivo, dois Vice-Diretor Nível I, um Vice-Diretor Nível II, um Vice-Diretor
nível III, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível II e um Assessor
Técnico Nível III, e quatro Encarregado de Serviços, conforme organograma em
anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível 1 é pessoa com formação de
nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.
Art. 46 — No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais
I — expedir portarias e ordens de serviços disciplinares das atividades integrantes da
área de competência das respectivas Secretarias Municipais;
11 — respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos
órgãos internos das Secretarias que dirigem e atribui-lhes tarefas funcionais
executivas;
III — fiscalizar e impugnar despesas públicas;
IV — assinar contratos, convênios, acordos e outros administrativos bilaterais ou
multilaterais dentro de sua competência e quando for legalmente exigida a assinatura
do Prefeito Municipal;
V — revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de
sua competência;
VI — receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e
promover as correções exigidas;
VII — decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matér:
se insira na área de sua competência; e
VIII — exercer outras atividades administrativas e atribuições delegadas pelo Chefe
Poder Executivo Municipal.
A Estrutura Administrativa de cada Secretária ou Órgão é composta por
cargos de secretários, secretários adjuntos e cargos comissionados com as
respectivas nomenclaturas e remunerações, conforme ANEXO I desta Lei.