Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude

camila

Camila Janille Pereira do Nascimento

secculteturismo@pendencias.rn.gov.br
Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude é o órgão responsável pela política pública municipal, do planejamento, organização,
coordenação, execução e controle voltados para o desenvolvimento da Cultura, Turismo e Juventude.

Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude:
I — Execução da política municipal direcionada à cultura;
II – Organização, manutenção e supervisão de centros culturais, museus, teatros e
outros equipamentos do Município de Pendências voltadas ao estímulo e cultivo da
ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
III – Proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
IV – Promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a
liberdade de criação;
V – Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a
integração da comunidade local com a comunidade turística;
VI – Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito
interno e externo;
VII – Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas
e culturais;
VIII – Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a
capacitação dos recursos voltados para a atividade;
IX — Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o
desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e a realidade dos
Jovens e sua formação como cidadãos;
X — Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas
ou privadas, programas, atividades e projetos voltadas para os Jovens;
XI – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretorias, duas Coordenação de
Divisão, um Maestro da Filarmônica, um Coordenador Executivo da Filarmônica, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível II e um Assessor Técnico Nível III, e um Encarregado de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.

Descrição

Tipo

Ano

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DIMAS MARTINS CABRAL
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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