A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude é o órgão responsável pela política pública municipal, do planejamento, organização,
coordenação, execução e controle voltados para o desenvolvimento da Cultura, Turismo e Juventude.
Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude:
I — Execução da política municipal direcionada à cultura;
II – Organização, manutenção e supervisão de centros culturais, museus, teatros e
outros equipamentos do Município de Pendências voltadas ao estímulo e cultivo da
ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;
III – Proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
IV – Promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a
liberdade de criação;
V – Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a
integração da comunidade local com a comunidade turística;
VI – Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito
interno e externo;
VII – Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas
e culturais;
VIII – Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a
capacitação dos recursos voltados para a atividade;
IX — Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o
desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e a realidade dos
Jovens e sua formação como cidadãos;
X — Formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas
ou privadas, programas, atividades e projetos voltadas para os Jovens;
XI – Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude terá, em sua estrutura: um Secretário, um Secretário Executivo, três Diretorias, duas Coordenação de
Divisão, um Maestro da Filarmônica, um Coordenador Executivo da Filarmônica, um Assessor Técnico Nível I, um Assessor Técnico Nível II e um Assessor Técnico Nível III, e um Encarregado de Serviços, conforme organograma em anexo.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.