Secretaria Municipal da Fazenda

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Pedro Higor Melo de Medeiros

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro
De segunda a sexta das 07 as 13Hrs
Não há nada cadastrado até o momento

Para melhor atender a sua demanda e aprimorar os serviços prestados por nós, gostaríamos que respondesse algumas perguntas para medir sua satisfação e, com isso, propor melhorias aos órgãos internos sobre os serviços avaliados.
Esta pesquisa de satisfação é de caráter avaliativo e interno. Os dados disponibilizados neste formulário serão utilizados apenas  para construção de relatórios em formatos estatísticos e divulgados na internet para cumprimento de norma legal.
Agradecemos, antecipadamente, por sua participação!

O Diário Oficial têm a responsabilidade de tornar público os atos dos poderes Executivo, Legislativo, levando ao conhecimento de todos os atos.

O webmail é uma ferramenta de comunicação institucional que está disponível para setores, unidades e departamentos. É utilizada para a comunicação interna e também para acessar alguns serviços dentro da instituição.

A REMUME é uma lista de medicamentos essenciais que são fornecidos nas farmácias dos serviços de saúde do município. Essa lista é elaborada levando em consideração as necessidades de saúde da população e tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento adequado das doenças.

Aqui, no Portal do Contribuinte, você pode:

  • Emitir a segunda via dos seus boletos de IPTU, ISS/TAXAS, parcelamento,etc.
  • Consultar a autenticidade da NFS-e, NFS-e Avulsa, COSIF, RPS, Recibo de retenção
  • Acessar o Sistema de NFS-e, Substituição Tributária, COSIF, NFS-e Avulsa

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.

A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão responsável por controlar a arrecadação dos tributos municipais e opinar sobre a Legislação Tributária Municipal,
fiscalizando a arrecadação e a cobrança de impostos municipais, taxas, contribuição de melhoria e a fiscalização tributária municipal.

Compete a Secretaria Municipal da Fazenda:

I – Dirigir e orientar a política de administração fiscal e tributária do Município;
II – supervisionar os serviços de lançamento, inscrição, cadastramento, arrecadação
extrajudicial e fiscalização de créditos municipais, tributários e extra tributários,
inclusive os já transferidos para a Dívida Ativa e determinar as modificações que se
fizerem necessárias para melhorar e racionalizar o sistema;
III — sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à
administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação informações
econômico fiscais, em conformidade com os preceitos constitucionais, o Código
Tributário Nacional e Municipal;
IV — Aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua finalidade;
V -Manter atualizado o cadastro de contribuintes e o cadastro mobiliário;
VI -Orientar o contribuinte sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária,
VII -promover o lançamento. Fiscalização de arrecadação de tributos;
VIII -Instrumentalizar a informatização dos serviços tributários, Inclusive quanto à
exposição de certidões;
IX -Instaurar processo administrativo para apuração de possível fraude contra a ordem
tributária municipal;
X -Proceder a inscrição da dívida ativa encaminhando no prazo de 30 (trinta) dias, a
respectiva certidão à Procuradoria Jurídica para a devida execução;
XI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal da Fazenda terá, em sua estrutura: um Secretário, um
Assessor Tributário, duas Diretoria, um Assessor Técnico Nível 1, um Assessor
Técnico Nível II e um Assessor Técnico Nível III.
Fica estabelecido que o Assessor Técnico Nível I é pessoa com formação de
nível técnico; o Assessor Técnico Nível II, pessoa com graduação, e o Assessor
Técnico Nível III é pessoa com pós-graduação ou notória especialização.

Descrição

Tipo

Ano

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - CENTRO DE SAUDE MANOEL MOREIRA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DAS PEDRINHAS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE DE AMARGOSO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - POSTO DE SAUDE FRANCISCO HERMOGENES DE MEDEIROS
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DA FAMILIA LUZIA TORQUATO
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS DIMAS MARTINS CABRAL
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS - UBS MARIA DAS DORES BARBOSA
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
2023

Prefeitura Municipal de Pendências - RN

Av. Francisco Rodrigues, 205, Centro

Pendências/RN - CEP: 59504-000

Horário de atendimento: Seg a Sex das 07:00 as 13:00

Ouvidoria Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados

Dados Abertos

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